Pergunta: Gostaria de saber se a cobrança da taxa extra em condomínios tem percentual máximo definido em lei ou no código civil. Se positivo, qual? (Luiz Augusto Viegas – Remanso/BA)
Resposta: Não há qualquer previsão legal que estabeleça qual percentual máximo ou mínimo se aplique às cobranças de taxas-extras. Estas, quando aprovadas em assembleia, devem obedecer o critério definido na convenção da cada condomínio, onde, o mais comum, é ser feito o seu calculo pela fração ideal ou pelo critério de igualdade. Em regra geral, as taxas-extras seguem o mesmo critério da taxa ordinária, mas, vale o que define a Convenção.