Pergunta: Em um condomínio aonde na sua convenção não cita nada sobre proibição ou a permanência de animais nas unidades, surgiu um fato que está deixando o Síndico e moradores com uma certa preocupação, devido a existência de uma condômina que levou para sua unidade um cachorro de grande porte o qual atacou várias pessoas, tendo arranhado a zeladora e um condômino registrou o ataque do animal no registro de ocorrencias do condomínio. Qual seria a maneira mais prática em fazer com que esse animal seja retirado daquela unidade: Como fazer para resguardar a figura do Síndico, para que não possa ser taxado por omissão; Enfim, para instruir até uma Assembléia, gostaria de que viesse material que orientasse os condôminos como proceder, bem como algumas jurisprudências que tratam deste assunto.
BDI Responde: Mesmo a Convenção não sendo omissa, proibindo a permanência de animais nas unidades condominiais, a jurisprudência predominante considera ineficazes as cláusulas convencionais proibitivas da manutenção de animais de pequeno porte, que não atentam contra o sossego, a tranquilidade e a higiene do condomínio. Para a retirada do animal perigoso é cabível uma ação de preceito cominatório instruída com provas, e determinando que o vizinho tome alguma providência no sentido de retirá-lo para outro local, sob pena de não o fazendo, responder por uma multa diária a ser arbitrada pelo Juiz. É dever do condômino não utilizar o prédio condominial de maneira prejudicial ao sossego e segurança dos possuidores, conforme art. 1336, inciso IV do novo Código Civil. Os artigos 1.277 ao 1279 do mesmo Código dizem que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, etc. Pelo art. 936 da mesma lei o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. É conveniente, que seja convocada uma assembleia para alteração da convenção regulamentando a permanência de animais no condomínio.
Fonte: BDI – Perguntas & Respostas