O Projeto de Lei 1274/21 proíbe a alienação ou o aluguel de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio residencial.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil, que hoje permite a alienação ou aluguel se houver autorização expressa na convenção do condomínio.
Para o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), essa regra não deve valer para condomínios exclusivamente residenciais, mas apenas para os demais tipos de condomínios.
“Embora se amolde perfeitamente a condomínios empresariais, a regra pode acarretar riscos à segurança dos moradores nos edifícios exclusivamente residenciais”, disse. “A circulação de terceiros na garagem e consequentemente em parte das áreas comuns desvirtua sua finalidade e prejudica o recato dos moradores”, completou.
O parlamentar explica que a redação proposta concilia os interesses do proprietário e os residentes das unidades habitacionais. “O primeiro poderá alugar ou alienar sua vaga de garagem, mesmo nos condomínios residenciais, desde que a outros condôminos: a restrição, como a estabelecida pela Lei 12.607, continua limitada a terceiros”, ressalta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.?
https://www.moneytimes.com.br/