Já aumente o volume e se prepare… porque está no ar o Por Dentro dos Tribunais!
A prestação de contas é uma das coisas mais importantes quando falamos na democracia condominial. Para se ter uma ideia, ela não só deve acontecer, como, de acordo com o Artigo 1348, inciso VIII do Código Civil, a prestação de contas do síndico para a assembleia deve ser feita uma vez por ano, ou sempre que for exigida. Nesse sentido, o síndico deve sempre estar pronto para apresentar tais informações aos condôminos.
Em relação a esse assunto, convidamos novamente a Dra. Carina Petrelli, especialista em direito imobiliário e questões condominiais, que trouxe e explicou um caso em que o atual síndico entrou na justiça com uma ação de obrigação de prestação de contas do síndico anterior para com a assembleia.
Para entender o caso, é só dar o play!