Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles.

Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Sem cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Sem cookies para exibir.

Porcentagem da administradora sobre os recebíveis.

Pergunta: Antes da minha dúvida, vou explicar uma coisa, moro em um Condomínio Residencial da Caixa Programa de Arrendamento Residencial, significa que a Caixa é dona até a quitação. Hoje o nosso Sindico é escolhido pela Caixa, pois ela é dona de 2/3 dos apartamentos. Em outubro precisamos fazer um rateio extra, pois o alto índice de inadimplência, deixou o caixa do condomínio devedor e com isso tivemos que fazer esse rateio para pagar tão somente a quaternizada, valor esse que foi parcelado em 6 vezes de R$ 40,00. Minha dúvida é a seguinte: a administradora recebe 10% dos recebíveis do condomínio pela prestação de serviço, quero saber se ela tem direito a receber também 10% sobre o RATEIO? (Raquel Scaramella)

Resposta: No contrato de prestação de serviços firmado entre o condomínio e a administradora, que certamente foi deliberado em assembleia e posto em votação com participação do quoum exigido para esse tipo de despesa, deve constar de forma clara o valor pago pelos serviços prestados.

Assim, proponho que solicite ao síndico a cópia do contrato para verificar os termos firmados, se nele constar que a administradora receberá 10% de todos os recebíveis do condomínio pela prestação de serviços, em sendo a taxa extra um recebível, também fará jus ao percentual sobre esse valor.

Compartilhe este conteúdo:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Email
Comentários: