Nos últimos dias, gestores, síndicos e administradores condominiais, vivenciaram situação jamais enfrentada.
O avanço mundial do Covid -19 afetou, diretamente, o dia a dia dos condomínios o que corroborou na tomada de medidas emergenciais e, inimagináveis.
Os governos, visando controlar o aumento desenfreado da doença, recomendaram restringir a circulação em espaços de uso coletivo evitando assim, possíveis aglomerações.
Diante desta recomendação, áreas comuns tais como piscinas, quadras, academias, salões de festas entre outros, estão tendo seu uso proibido pelo condomínio.
Além das restrições de circulação, a população tem evitado circular fora das cercanias de suas residências em uma verdadeira “auto quarentena”.
A diminuição da circulação aliada as restrições impostas pelos governos, tem refletido, diretamente, na economia.
Comércios fechados, profissionais liberais praticando home office, indústrias iniciando uma forçosa paralisação entre outros, acarretam a redução da receita e, consequentemente, diminuição do capital de empresários, autônomos e assalariados.
Tal fato, poderá impactar as receitas condominiais que, em sua grande maioria, advêm unicamente, do rateio de suas despesas entre os condôminos.
Obviamente, trata-se de uma previsão mas, e se esta se concretizar? O QUE FAZER?
Antes de se aprofundar nas possíveis soluções destinadas a conter eventual aumento da inadimplência, imperativo ressaltar que o rateio entre os condôminos permanece normalmente.
Isto porque, o condomínio possui compromissos permanentes tais como, o pagamento de salários de funcionários, aquisição de insumos essenciais tais como água, energia elétrica e gás, produtos de limpeza, pagamentos de fornecedores e prestadores de serviços, entre outros.
Obviamente, eventual redução de receita, inobstante o período vivenciado, não legitima eventual moratória por parte do condomínio frente aos compromissos acima mencionados e, na sua eventualidade, multas e demais encargos serão acrescidos normalmente.
Por tal razão assevera-se, o condômino deve manter em dia os pagamentos sob pena de ver incluído em sua cota parte todas as penalizações legais e convencionais.
Efetivado o devido esclarecimento quanto a continuidade no rateio das despesas pelos condôminos, passamos a tratar das possíveis soluções opostas aos síndicos e gestores condominiais destinadas a manter os pagamentos em dia, diante de um eventual aumento da inadimplência por partes dos proprietários.
Inicialmente, recomenda-se dentro do possível, negociar junto aos prestadores de serviços e fornecedores uma redução da carga horária, ou ainda, a redução no contingente destacado ao condomínio com possível negociação de valores.
Tal medida, se torna possível por conta da proibição de uso de certas áreas comuns, acarretando a redução das despesas com insumos de limpeza e manutenção destes espaços.
Alternativamente, em caso de impossibilidade de renegociação de valores, o gestor pode pleitear o parcelamento ou, ainda, a mudança da data de pagamento das faturas.
Neste momento, cabe ao gestor condominial, primar pela manutenção dos serviços essenciais principalmente, os relacionados a portaria e segurança, fornecimento de água, gás e energia elétrica.
Por Paulo Caldas Paes. Advogado. OAB/SP nº 220.138.