Posso perder o imóvel por dívida de condomínio?

Bem de família conta com a proteções, mas deve cumprir com as obrigações previstas em lei

Dá para dizer que o sonho da casa própria é quase unanimidade entre os brasileiros. No entanto, uma vez conquistado, algumas obrigações financeiras devem ser atendidas para que o bem seja mantido. O não pagamento da taxa de condomínio e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo, pode levar à perda dos direitos de propriedade do bem imóvel.

O ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca teve penhorado, recentemente, um imóvel na Zona Leste de São Paulo, avaliado em R$ 1,3 milhão. E o motivo foi justamente o descumprimento da obrigação condominial. Casos como esse ligam o alerta de muitos donos de casas e apartamentos devedores. Eles correm o mesmo risco que o ídolo corintiano?

A lei brasileira prevê uma série de proteções ao chamado “bem de família”. Para que seja classificado dessa maneira, o imóvel deve ser o único bem do proprietário e utilizado para moradia permanente, dele e de seu núcleo familiar. “No entanto, existem débitos que devem ser priorizados, para evitar a perda”, explica Cirlene Carvalho, advogada especialista em direito condominial. Entre elas estão as já citadas dívidas de imposto e taxa do condomínio.

Ao comprar um imóvel, não só os direitos de proprietário são adquiridos pelo comprador como as obrigações também. Entre essas obrigações está o pagamento das taxas condominiais, destinadas à manutenção do bem. A isso, o direito dá o nome de natureza propter rem (do latim, “por causa da coisa”).

Foto: Adobe Stock

Outras hipóteses para perda do imóvel

Um imóvel pode ser retomado, caso as parcelas de seu financiamento estejam atrasadas, com base na lei de alienação fiduciária. Além disso, o não pagamento de pensão alimentícia é outra situação que pode levar à perda de um bem, para que a obrigação seja atendida.

Abaixo, uma série de hipóteses que podem levar à perda de um bem imóvel:

  • atrasar pagamento de imóvel financiado;
  • dívida de pensão alimentícia;
  • não pagamento de IPTU;
  • inadimplência da taxa de condomínio;
  • dívidas de imóvel hipotecado;
  • ser fiador do inquilino devedor, em contrato de aluguel;
  • imóvel adquirido como produto de um crime;
  • outras taxas ou contribuições relativas a imóvel familiar.

Prazo para cobrança ou execução

A execução de um imóvel por inadimplência de condomínio ou de IPTU pode ocorrer em até cinco anos do lançamento da dívida. Mas a natureza da dívida faz com que os prazos de prescrição variem.

No caso de atraso no pagamento de financiamento, a instituição financeira pode dar início ao processo de execução após alguns meses de inadimplência. Via de regra, de 90 a 120 dias. Já a prescrição de dívidas relacionadas a financiamentos imobiliários ocorre após cinco anos do vencimento da parcela.

Já a execução de dívidas alimentícias tem prazo de dois anos, a contar do vencimento de cada prestação, de acordo com o Código Civil brasileiro. Nesses casos, o devedor tem três dias para realizar o pagamento ou comprovar a sua impossibilidade de quitar o débito.

Fonte: https://einvestidor.estadao.com.br/

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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