Bem de família conta com a proteções, mas deve cumprir com as obrigações previstas em lei
Dá para dizer que o sonho da casa própria é quase unanimidade entre os brasileiros. No entanto, uma vez conquistado, algumas obrigações financeiras devem ser atendidas para que o bem seja mantido. O não pagamento da taxa de condomínio e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo, pode levar à perda dos direitos de propriedade do bem imóvel.
O ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca teve penhorado, recentemente, um imóvel na Zona Leste de São Paulo, avaliado em R$ 1,3 milhão. E o motivo foi justamente o descumprimento da obrigação condominial. Casos como esse ligam o alerta de muitos donos de casas e apartamentos devedores. Eles correm o mesmo risco que o ídolo corintiano?
A lei brasileira prevê uma série de proteções ao chamado “bem de família”. Para que seja classificado dessa maneira, o imóvel deve ser o único bem do proprietário e utilizado para moradia permanente, dele e de seu núcleo familiar. “No entanto, existem débitos que devem ser priorizados, para evitar a perda”, explica Cirlene Carvalho, advogada especialista em direito condominial. Entre elas estão as já citadas dívidas de imposto e taxa do condomínio.
Ao comprar um imóvel, não só os direitos de proprietário são adquiridos pelo comprador como as obrigações também. Entre essas obrigações está o pagamento das taxas condominiais, destinadas à manutenção do bem. A isso, o direito dá o nome de natureza propter rem (do latim, “por causa da coisa”).
Outras hipóteses para perda do imóvel
Um imóvel pode ser retomado, caso as parcelas de seu financiamento estejam atrasadas, com base na lei de alienação fiduciária. Além disso, o não pagamento de pensão alimentícia é outra situação que pode levar à perda de um bem, para que a obrigação seja atendida.
Abaixo, uma série de hipóteses que podem levar à perda de um bem imóvel:
- atrasar pagamento de imóvel financiado;
- dívida de pensão alimentícia;
- não pagamento de IPTU;
- inadimplência da taxa de condomínio;
- dívidas de imóvel hipotecado;
- ser fiador do inquilino devedor, em contrato de aluguel;
- imóvel adquirido como produto de um crime;
- outras taxas ou contribuições relativas a imóvel familiar.
Prazo para cobrança ou execução
A execução de um imóvel por inadimplência de condomínio ou de IPTU pode ocorrer em até cinco anos do lançamento da dívida. Mas a natureza da dívida faz com que os prazos de prescrição variem.
No caso de atraso no pagamento de financiamento, a instituição financeira pode dar início ao processo de execução após alguns meses de inadimplência. Via de regra, de 90 a 120 dias. Já a prescrição de dívidas relacionadas a financiamentos imobiliários ocorre após cinco anos do vencimento da parcela.
Já a execução de dívidas alimentícias tem prazo de dois anos, a contar do vencimento de cada prestação, de acordo com o Código Civil brasileiro. Nesses casos, o devedor tem três dias para realizar o pagamento ou comprovar a sua impossibilidade de quitar o débito.
Fonte: https://einvestidor.estadao.com.br/