Pergunta: Tenho um cliente que é incorporador e entre suas atividades consta a de aluguéis de imóveis próprios. No final do ano de 2013 a empresa terminou a construção de um prédio de 15 andares com 96 apartamentos que serão alugados. É obrigatório instituir condomínio?
BDI Responde: A instituição de condomínio em edifício somente será obrigatória, no caso de se querer dar matrícula própria para cada um dos apartamentos, com a atribuição de uma fração ideal das áreas comuns, para cada um deles, possibilitando inclusive a venda dos mesmos, caso não queira mais alugá-los. Nos prédios em que todas as unidades pertencem a um mesmo proprietário não é necessário constituir condomínio. Mas as despesas comuns poderão ser rateadas entre os vários inquilinos, conforme estiver previsto nos contratos de locação.
Fonte: BDI – Perguntas & Respostas