Proibição de colocação de placa “vende-se” – restrição ao direito de propriedade

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Pergunta: Temos um condomínio cujo regulamento interno diz: É proibido: Afixar cartazes, anúncio, fazer inscrições de qualquer natureza na fachada, janelas, portas, corredores, escadas ou qualquer outra parte ou coisa de propriedade de uso comum, inclusive nos vidros externos do edifício. Agora, baseados neste texto, proibiram placa de aluga/vende nas grades externas (que dão para a rua). Nossas dúvidas. 1) Pode-se pelo texto acima concluir pela proibição? 2) Em caso positivo, é legal/constitucional caso não haja decisão explícita de assembleia do condomínio?

BDI Responde: Nos termos do artigo 1.336, § 3º, do Código Civil, é dever dos condôminos “não alterar: a cor, as partes e as esquadrias externas da fachada.

Ao que parece, o texto em referência teve como escopo proibir propaganda, mas não a colocação de placas discretas de venda e aluguel.

Existindo proibição convencional ou regimental de colocação de placa “Vende-se”, que normalmente visa a segurança do edifício e a sua despoluição visual contra a alteração temporal da fachada, a mesma deverá ser respeitada por todos os condôminos. Entretanto, pelo bom senso, esta proibição deverá ser anulada, por assembleia, a fim de ser regulamentada a colocação de placas de venda, para satisfazer os propósitos de todos os condôminos, que um dia, poderão alugar, vender ou permutar o seu bem, pois esta proibição de limitar ou impedir a faculdade do proprietário de usar, gozar e dispor da coisa fere o seu direito de propriedade, nos termos do art. 1.228 do Código Civil e art. 5º inciso XXII da Constituição Federal.

Veja a seguinte matéria publicada no BDI: Colocação de faixa “vende-se” em condomínio e a restrição prevista em convenção (nº 19/2011 – Perguntas e Respostas).

Fonte: BDI – Perguntas & Respostas

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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