Pergunta: Moro em um prédio de 2 andares, sendo dois apartamentos no primeiro andar e dois no segundo, e no térreo 3 lojas comerciais. Conseguimos um patrocinador para pintar todo o prédio, em troca de propaganda no mesmo. Acontece que um proprietário de um dos apartamentos não concorda, pois ele tem uma empresa em endereço diverso e não concorda com a propaganda. Informo que a propaganda é de uma Faculdade. Mas o nome da empresa dele está escrito do lado do apartamento dele. Nós podemos exigir que ele retire a propaganda dele? E quais nossos direitos em aceitar o patrocínio de pintura com a propaganda da empresa patrocinadora? Muito obrigada pela atenção.
Resposta: O condomínio deve contratar um advogado o mais breve possível. A princípio, temos os seguintes fatos problemáticos relacionados ao condômino que está reclamando: possível desrespeito de destinação da unidade residencial (uma vez que o proprietário ostenta anúncio da empresa dele ao lado do próprio apartamento – o que induz à conclusão que usa o apartamento como estabelecimento comercial ou de prestação de serviços); possível uso indevido de área comum e alteração de parte externa (o condômino não pode decorar partes comuns com um anúncio sem permissão da assembleia); e possível direito adquirido do condômino por conta de eventual inércia do condomínio em tomar atitude de resolver os problemas mencionados. Do lado do condomínio, temos outros problemas: se existe permissão prévia na convenção ou em assembleia para colocação de propaganda em partes comuns; caso não haja previsão, se houve aprovação de 2/3 de todo o condomínio para tal propaganda e alteração de partes externas (vale mencionar que há quem defenda a obrigação de aprovação de 100% das frações ideais). Em outras palavras, é importante que o condomínio busque assessoria jurídica antes que o conflito termine prejudicando a todos, seja com a perda desse “patrocínio”, seja com ações judiciais.