As normas internas de um condomínio devem ser seguidas por todos, mas, infelizmente, na prática, isso não ocorre em vários prédios. Alguns moradores querem comodidade e acreditam que os profissionais da portaria são seus funcionários e por isso devem atender todas suas solicitações e demandas particulares.
A questão é que a segurança coletiva nesse momento vai por água abaixo.
Recentemente, em uma assembleia onde fui contratado para expor projeto de segurança, um morador, contrário ao endurecimento das regras em prol da segurança condominial, não teve cerimônia de falar em alto e bom tom que era favorável à permanência dos porteiros orgânicos e terminantemente contra a terceirização de serviços, pois considerava todos muito amáveis. Explicou que, à noite, quando comprava comida pelo delivery, eles deixavam a mercadoria no elevador para facilitar o recebimento.
O problema é que esse tipo de facilidade contraria normas do regimento interno, e o mais preocupante, é que fragiliza a segurança de toda coletividade pois a guarita permanece sem ninguém no período que o funcionário atende pedido irregular de condômino.
Minha experiência como pesquisador criminal diz que quando morador elogia demasiadamente este ou aquele funcionário, é porque pode contar com ele para realização de favores. Já os porteiros que buscam cumprir as regras de segurança geralmente são criticados, chamados de chatos e muitos chegam a ser despedidos, pelo simples fato de tentarem fazer cumprir as normas de segurança aprovadas pelos próprios moradores. É um verdadeiro contrassenso!
Se o síndico não der apoio aos colaboradores da portaria cumpridores das regras em relação ao controle de acesso de entrada de pessoas, autos e mercadorias, pode passar a ter a famosa “casa da mãe joana”, onde cada morador passa a fazer o que bem quiser e danem-se as regras.
Para quem não está familiarizado, a expressão “casa da mãe joana” tem origem na língua portuguesa e significa “o lugar ou situação onde vale tudo; sem ordem; onde predomina a confusão, a balbúrdia e a desorganização”. Remonta ao século XIV, por alusão à famigerada ordenação de D.ª Joana I, rainha de Nápoles e condessa de Provença, que estipulou os estatutos dos bordéis de Avinhão.