Tenho dúvida atinente ao pagamento de taxa condominial: Cliente construiu um prédio comercial, sendo que nos dois primeiros andares há 18 salas comerciais. Os respectivos locatários utilizarão o mesmo acesso de entrada e no local há elevador e banheiros de uso comum. Assim sendo, as despesas para a manutenção desses bens serão rateadas proporcionalmente entre os locatários.
Todavia, há 9 salas no piso térreo, voltadas para a rua; locatários e usuários destas não se utilizarão do elevador e banheiros do prédio.
Pergunta: Os futuros locatários destas salas, voltadas para a rua, deverão também efetuar o pagamento da taxa condominial com os demais locatários dos pisos superiores?
Diário das Leis Responde: Os futuros locatários deverão arcar com as despesas ordinárias do condomínio, conforme a determinação da convenção condominial e/ou obrigações resultantes inseridas no contrato de locação.
Primeiramente, todos os condôminos devem concorrer para o custeio e a conservação do prédio condominial, conforme determina a convenção. Entretanto, no que se refere às lojas que têm saída direta para a rua, sem comunicação interna com o edifício, o rateio das despesas dependerá do que diz a convenção a respeito.
Entendemos que uma convenção justa excluiria das lojas independentes com saída direta para a rua, as seguintes despesas: manutenção de elevadores, limpeza de corredores, salários dos empregados internos, luz, água, vigilância interna etc.
Entretanto, as lojas poderão suportar as seguintes despesas relacionadas com a estrutura do prédio como um todo: seguro contra incêndio, despesas referentes a manutenção da estrutura do prédio; iluminação das áreas externas do edifício; lavagem das calçadas; água dos hidrantes para proteção do edifício em caso de incêndio; eletricidade para funcionamento da bomba de água para o enchimento da caixa d’água contra incêndio (caso não use a caixa de água normal); redução da taxa de administração e dos honorários do síndico, salário do zelador, cópias, correios, cartório, tarifas bancárias etc. proporcional pelas poucas despesas que contribui.
A forma de cálculo das verbas a serem cobradas, bem como os casos duvidosos, deverão ser aprovados em assembleia.
Fonte: Diário das Leis, Perguntas & Respostas.