Usualmente a quota de condomínio é enviada por meio de boleto bancário, podendo ser pago em qualquer banco, pelo celular ou pela internet. Contudo, os problemas ocorrem quando o edifício, visando redução de custo, não adota o pagamento via banco. A atitude de poupar a despesa do boleto gera um transtorno enorme para o síndico que se dispõe a cobrar/receber pessoalmente, de cada unidade, a quota de condomínio.
Com base nos e-mails que recebo dos leitores, os quais tenho prazer em responder, cito algumas situações que devem ser evitadas:
a) Ir à casa do síndico pagar a quota condominial em horários inconvenientes, tais como às 06:30h, antes do síndico começar a trabalhar, ou após as 22h, momento de descanso;
b) Tratar mal o síndico quando este realiza a cobrança da quota condominial;
c) Tocar a campainha insistentemente, pois sabe que o síndico está em casa e acha que ele deve recebe-lo a qualquer momento, desconsiderando que ele possui outros afazeres ou ainda que pode estar no banho, assistindo um jogo de futebol, filme ou, ainda, dormindo!
d) Outra situação comum se dá por haver famílias que fazem da hora do almoço ou jantar um agradável momento de encontro, mas aí aparece o vizinho para pagar a taxa e ficar polemizando sobre o aumento da conta de luz ou da água, ou batendo papo reclamando de político, porteiros, vizinhos; ou ainda casos em que os condôminos são “folgados” e acham que o síndico tem que ficar o dia todo atrás dele cobrando a taxa e se recusam a pagar multa, correção e juros caso atrase o pagamento.
Num mundo corrido como o nosso, ficar horas conversando com cada vizinho ou, ainda, lidar com reclamações que não devem ser resolvidas com o síndico, mas entre partes é desgastante e inviável. Haja tempo e paciência. Por isso a maioria das pessoas evita assumir o papel de síndico.
Para ajudar os condomínios o Sicoob.imob.vc, cooperativa de crédito do que foi criada pelo Secovi-MG, que atua em prol desse setor (imobiliárias e condomínios), emite os boletos num custo bem menor que os bancos em geral.
Colocar outro valor no mesmo boleto
Contudo, em algumas situações as reclamações dos condôminos podem ter fundamento e merecem atenção do síndico. A título de exemplo, não é correto que o condomínio realize a cobrança da quota ordinária juntamente com uma multa por infração ou taxa extra que seja objeto de contestação.
Configura coação o síndico se recusar a emitir separadamente o boleto apenas com a quota ordinária para forçar o pagamento de outros valores que podem ser discutidos em ação judicial específica. Poderá o síndico ser culpado por essas despesas judiciais por agir de forma arbitrária ou com má-fé quando sabe que tal cobrança extra é polêmica.
Qualquer advogado especializado orienta que no caso de dúvida o ideal é evitar conflito judicial e receber a quota ordinária que não paira discussão. Se as outras verbas forem corretas poderão ser cobradas em juízo sem atrapalhar o caixa do condomínio.
Fonte: https://www.hojeemdia.com.br/