Reembolso de valores aos condôminos que pagaram as taxas dos inadimplentes

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Pergunta: Condômino é devedor de vários meses de condomínio, o que gerou uma Ação de Cobrança Judicial. Foi feito um acordo entre condômino e condomínio para pagamento parcelado, já quitado pelo condômino.

Agora, alguns locatários e até proprietários querem a devolução do valor que eles pagaram para cobrir as despesas daquele proprietário inadimplente. Ocorre que o síndico não morava no prédio na época em que aquele proprietário estava inadimplente e muitos locatários que pagaram na época, já não moram mais no prédio. Esses valores foram pagos pelos locatários e não pelos proprietários.

Na mesma situação, existem necessidades do prédio que é bem antigo; os portões precisam ser trocados e alguns condôminos querem usar este valor para compra dos portões, outros não querem.

A dúvida é, esse dinheiro pode ser usado para a troca dos portões, desde que votado em Assembleia Geral pela maioria dos condôminos ou será necessário o voto da maioria dos proprietários? Qual o respaldo jurídico para isso?

BDI Responde: Primeiramente, os valores pagos pelos condôminos adimplentes, ora proprietários (e não locatários) para o pagamento da dívida dos condôminos inadimplentes, deverão ser devolvidos aos mesmos, com juros e correção monetária, após a cobrança amigável ou judicial. Estes valores poderão ser utilizados para a troca dos portões, desde que:

a) todos os condôminos tenham pago os valores igualmente:

b) haja concordância de todos, já que vários condôminos vão querer o reembolso dos valores, conforme a seguinte matéria:

Diz J. Nascimento e Franco, em seu livro “Condomínio” – Editora Revista dos Tribunais – 5ª Ed., 2.005, pág. 305, diz: “para pagar despesas inadiáveis tem o síndico de fazer rateio extra junto aos condôminos pontuais, assim forçados a suprir a caixa condominial e a se tornarem financiadores compulsórios dos faltosos.. (Jurisprudência: “O apelo aos condôminos pontuais para suprir o caixa do condomínio não está previsto em nossa lei, mas se impõe para evitar a paralisação dos serviços essenciais. Quando isso ocorre, o melhor é seguir o exemplo da lei mexicana, que, no art. 37, autoriza o síndico a solicitar suprimento aos outros condôminos e reembolsá-los, com juros e correção monetária, quando conseguir cobrar o débito (JTACSP-Lex 198/526 5.º Tópico e, no mesmo sentido JTACSP-Lex 169/410)”.

Fonte: BDI, Perguntas & Respostas

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https://www.diariodasleis.com.br/produto/bdi.php

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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