Pergunta: Adquiri um apto em setembro de 2014 e agora em novembro de 2016, o condomínio com a intenção de atualizar o sistema de TV coletiva de analógica para digital de todos os aptos descobriu que o antigo morador do meu apto durante grande reforma fez alterações nos conduítes da prumada o que necessitaria um ajuste (quebra de teto/parede ) para poder passar o cabo e possibilitar o acesso às unidades de baixo, não me nego a disponibilizar meu apto para reforma, mas a síndica exige que eu pague todos os custos, totalmente injusto na minha opinião , nesse caso o condomínio pode entrar em meu apto, quebrar e exigir que eu ainda arque com os custos, sendo que na época da reforma do antigo morador permitiram tal alteração? Lembrando que provavelmente quando ocorreu essa alteração ainda a norma da art ainda não era obrigatória, por favor me ajude com embasamento técnico nesse esclarecimento. (Fernando Neto – São Paulo)
Resposta: Ao se adquirir um imóvel, é importante que o comprador siga alguns cuidados básicos para evitar problemas futuros, como por exemplo fazer o registro ou matrícula do imóvel, verificar se o é bem não foi dado como garantia em ação de execução, a existência ou não de inadimplência da cota condominial e/ou IPTU dentre outros.
Ocorre que, alguns problemas somente serão identificados após dias, meses ou até mesmo anos da data da aquisição do imóvel. No presente caso, a alteração realizada nos conduítes da prumada poderia ser considerada como um vício oculto, fato que permitiria ao atual proprietário exercer o seu direito de regresso em face do antigo dono para ser ressarcido das despesas decorrentes da execução da obra que impede a passagem do cabo. Todavia, se a execução do serviço que gerou a irregularidade foi realizada mediante a aprovação do condomínio o atual proprietário não poderá se valer desse direito, ficando assim eximido da obrigação de realizar o serviço.
Desta feita, devidamente comprovado que houve ciência e permissão pelo condomínio da alteração dos conduítes que impede a passagem dos cabos para os andares inferiores, caberá a este a responsabilidade pelo pagamento das despesas da execução da obra para desobstrução.
Vale frisar que caso fique identificado que a conduta do síndico em autorizar a alteração realizada, violou dever do administrador e, ainda, causou prejuízo financeiro, este deverá indenizar o condomínio pelas despesas extraordinárias que se fizerem necessárias.