Pergunta: Num condomínio onde existe um pequeno edifício com poucas unidades, familiar e sem matrículas individualizadas, posso formalizar uma convenção de condomínio e o regimento interno, instituindo o condomínio não com objetivo de individualizar as unidades, mas apenas para organizar as questões de responsabilidades e despesas de manutenção?
Diário das Leis Responde: Como não há individualização, não há determinação legal para constituição de uma convenção. O proprietário pode realizar algum tipo de regulamento que se assemelhe à convenção, a fim de delimitar regras à utilização das áreas pertencentes ao imóvel por seus moradores, bem como a destinação do imóvel, e também a divisão das despesas que competirá a cada morador respectivo à sua unidade.
Fonte: Diário das Leis, BDI nº14/2017