Rescisão de aluguel não pode ser condicionada a reparos no imóvel

Não é lícito ao locador exigir a permanência do vínculo locatício até a realização de reparos no imóvel. O entendimento é da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao definir que a existência de eventuais pendências em um imóvel alugado não impede a rescisão contratual, nem justifica a recusa dos proprietários em receber as chaves de volta.

O caso envolve uma ação para declaração de rescisão de contrato de aluguel e consignação das chaves movida pelos inquilinos contra os proprietários, que se recusaram a encerrar o contrato pela suposta necessidade de reformas no local, sendo que o prazo locatício estava na fase de tempo indeterminado, com os autores enviando a notificação prévia de 30 dias.

Os inquilinos também cobravam o ressarcimento de despesas extraordinárias de obras no condomínio, que seriam de responsabilidade dos proprietários. Ao manter a sentença de primeiro grau, o relator, desembargador Flávio Abramovici, disse que os autores comprovaram todos os requisitos previstos em lei e que foi descabida a recusa dos proprietários em receber as chaves.

“Inexiste previsão legal de manutenção da relação contratual após o pedido de rescisão por parte do locatário, fazendo com que o pedido de consignação das chaves seja legitimo”, afirmou. Ele destacou que a eventual necessidade de reparos no imóvel não altera o desfecho do feito, “pois não é lícito ao locador exigir a permanência do vínculo locatício até a realização dos reparos”.

O relator definiu a data de encerramento do contrato como o dia da consignação das chaves, não sendo cabível qualquer cobrança após o feito, além de considerar válida a restituição de valores cobrados a título do fundo de obras, “pois incumbe aos locadores o pagamento das despesas extraordinárias do condomínio (nos termos do artigo 22, inciso X e parágrafo único, da Lei 8.245/91)”. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1018506-17.2020.8.26.0451

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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