No bojo das adversidades criadas ou amplificadas pela pandemia de Covid-19, encontramos alguns dos principais problemas enfrentados atualmente por síndicos e gestores condominiais. Entre eles, com forte destaque, estão as restrições inerentes ao uso das áreas comuns, enaltecidas por muitos e fortemente criticadas por tantos outros. O grande desafio para a administração do condomínio é saber quão restritiva deve ser a medida, ou mesmo, se realmente há necessidade de limitar o uso de determinados espaços.
Esse problema tem ganhado ainda mais importância, porque atualmente a pandemia apresenta significativa oscilação de intensidade conforme a região do país, exigindo dos síndicos a habilidade de perceber a realidade local e entender como isso impacta na política de prevenção adotada no condomínio, sob pena de implementar medidas parcas ou exageradas, errando em ambos os casos e podendo ser igualmente responsabilizado.
Os índices estatísticos do Estado do Amazonas, por exemplo, evidenciam um cenário de baixa gravidade sintomática, refletido principalmente no número proporcionalmente reduzido de óbitos, quando considerada a elevada taxa de transmissão atual. Isso tem promovido o abrandamento das medidas de prevenção, não apenas nos condomínios, mas também nas iniciativas do comércio e do governo.
As determinações do poder público representam uma fonte segura de orientação para a condução condominial, afinal, são impositivas. Outra forma de garantir a regularidade da política interna de prevenção é arquitetá-la por meio de deliberações coletivas, principalmente pela assembleia geral de condôminos, afastando um possível viés autoritário por parte do síndico.
Ainda assim, a complexidade das relações condominiais eventualmente exigirá do síndico uma solução única, que considere as peculiaridades de um determinado grupo. É próprio da gestão de condomínios, o síndico deve ter aptidão para lidar com singularidades, sem jamais se descuidar das consequências de suas decisões. Para isso, ele deve contar com uma boa assessoria jurídica, ter uma estrutura administrativa sólida e ser comunicativo, ou seja, receber e transmitir com qualidade as informações relevantes.
Não é difícil concluir que as medidas de prevenção ainda são muito importantes, mas precisam ter um nível de rigidez compatível com a realidade local. O síndico, como responsável pela condução do condomínio, deve ser coerente e democrático, em muitos casos, pode até dispensar autorização prévia para impor medidas, mas convém que esteja sempre atento à finalidade e adequação de seus atos. Afinal, “cautela e canja de galinha nunca fizeram mal a ninguém”.