Pergunta: No condomínio onde moro, o corpo diretivo fez uma reforma no salão de festas e área de churrasqueira, e ficou estipulado de comprarem copos + talheres + pratos, para que os que usarem o salão tenham acesso aos equipamentos em questão. Porém, eu vou utilizar o salão de festas para um aniversário/almoço, e me deparei com uma cobrança de R$ 150,00 intitulada como Taxa de limpeza dos itens (Copos/Talheres/Pratos). Inclusive é mais caro que o próprio aluguel do salão. Fiz uma pergunta para este corpo diretivo: se eu devolver o material LIMPO, eu precisarei pagar ? A resposta foi que SIM, pois precisam manter um padrão de limpeza. 1) A taxa pode ser aplicada assim ao bel prazer, sem avisar ninguém? Não houve nenhum comunicado. Foi feito uma assembleia dia 21/Fev/17 , foi falado sobre a reforma do salão de festas, foi falado sobre os utensílios, foi dito que já estava comprado e entregue e que estavam APENAS catalogando e logo deixariam à disposição. 2) Como existe uma vistoria quando entramos no salão e quando devolvemos o salão, há um profissional do prédio para homologar o que tudo foi recebido e devolvido e se em perfeita ordem. Não seria o caso deste funcionário avaliar o padrão de limpeza? (Marcelo Restivo – São Paulo)
Resposta: Normalmente, a Convenção do Condomínio ou o Regimento Interno devem trazer um regulamento sobre o uso das áreas comuns do condomínio. E tanto a aprovação da cobrança quanto o valor a ser cobrado dos condôminos deverão ser decididos em assembleia.
No caso o valor cobrado pelo aluguel do espaço deve ser compatível com os gastos que o condomínio irá ter com horas extras de funcionários que executarão o serviço de limpeza, além dos gastos com energia.
Em relação a cobrança de taxa para higienização dos utensílios, entendo ser indevida, primeiro pelo fato de não haver previsão na Convenção nem no Regimento Interno e também não foi assunto deliberado nem aprovado em assembleia, inclusive discriminando o que se considera como sendo um padrão de limpeza.
Ademais, é comum que a higienização de utensílios não descartáveis seja repetida por quem irá fazer novo uso, ainda que esta já tenha sido realizada anteriormente.