Sem autorização do condomínio, morador deve demolir obra irregular

Magistrado constatou a irregularidade na construção, por desrespeitar regimento interno do condomínio.

Morador deverá demolir construção de casa por falta de autorização do condomínio. Decisão é do juiz de Direito Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª vara Cível de Goiânia/Goiás, ao considerar provas de que o proprietário do imóvel tinha ciência da irregularidade da obra.

O condomínio alegou que o proprietário de uma das casas do local iniciou uma construção irregular para transformar sua casa térrea em espécie de sobrado. No entanto, a obra não foi autorizada pelo condomínio, uma vez que a construção altera o projeto original e compromete a segurança da edificação.

O autor ainda afirmou que o condômino foi informado diversas vezes sobre a obra irregular, incluindo por meio de notificações extraoficiais. Dessa forma, o condomínio ajuizou ação pela expedição de ordem de demolição do imóvel construído ilegalmente.

Ao analisar a ação, o juiz, baseado nas provas produzidas no processo, constatou a irregularidade na construção do imóvel pelo proprietário, desrespeitando o regimento interno do condomínio, já que proíbe a alteração da estrutura da casa.

“Resta patente a violação das regras dispostas no regulamento interno do condomínio, não prosperando os argumentos aduzidos de que inexiste fundamento legal para a demolição do imóvel.”

O magistrado também concluiu não restar dúvidas de que o condomínio não autorizou a realização da obra manejada pelo promovente, embora o proprietário tenha alegado na audiência de instrução e julgamento que, o síndico do condomínio autorizou a demolição do imóvel.

“Foram várias as notificações promovidas com o escopo de impedir as obras realizadas, sendo certo que à luz do disposto no art. 1.333, do Código Civil, a convenção que constitui o condomínio edilício torna-se obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.”

Diante do exposto, o juiz condenou o condômino a demolir e retirar o entulho de obras já edificadas no imóvel.

Processo: 5526402-64.2018.8.09.0051
Leia a decisão clicando aqui

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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