Pergunta: Gostaria de saber se quando o síndico entra de férias o mesmo tem direito a receber sua ajuda de custo integral ou proporcional aos dias trabalhados?
Resposta: Prezada leitora.
O Síndico não possui relação jurídica de prestação de serviços ou trabalhista com o condomínio. Os tribunais do trabalho já configuraram a relação jurídica como de representação. A remuneração quando existir (direta ou indireta – por isenção de rateio condominial) deve ser estabelecida em assembleia, inclusive nestes casos, sob pena de nulidade. Aconselho a levar o assunto para uma deliberação.