Pergunta: Tenho tido muitos problemas de injustiças dentro do meu condomínio, em que a síndica favorece os que são próximos à ela e desfavorece outros sem utilizar-se de critérios estabelecidos em assembleias ou na convenção do condomínio. Tentativas de diálogo já ocorreram, mas a síndica se recusa a mudar sua postura e utiliza-se muitas vezes de xingamentos para finalizar reuniões quando tentamos estabelecer um diálogo. O que devo fazer nesse tipo de situação?
Resposta: Inicialmente é importante destacar que o síndico, seja ele pessoa física ou jurídica, é eleito em assembleia pela maioria dos votos dos condôminos presentes para administrar o condomínio. O artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro prevê as funções e deveres do síndico. Nesse sentido, todo aquele que se candidatar ao cargo deve estar ciente do seu compromisso perante a coletividade a qual ele representará.
Não raras as vezes, nos deparamos com situações a exemplo da apresentada pelo(a) leitor(a). O síndico extrapola os limites do poder de gestão e passa administrar o condomínio conforme a sua conveniência, descumprindo as normas condominiais ou praticando outras irregularidades.
Para estes casos, o artigo 1.349 do Código Civil traz a possibilidade de destituição do síndico que não cumpre com suas obrigações.
Assim, ¼ (um quarto) dos condomínios, se assim desejar, poderá convocar assembleia específica e com a aprovação da maioria dos votos dos presentes destituir o síndico. Lembrando que o gestor deverá comparecer na assembleia para apresentar sua defesa.
Por fim, cabe ressaltar que é fundamental que a destituição seja embasada com documentos e registros formais que de fato comprovem que o síndico não está administrando corretamente o condomínio ou praticando irregularidades. Deve, ainda, serem evitadas acusações contra o síndico que configurem calúnia, difamação ou injúria a fim de evitar ajuizamento de ação por danos morais contra quem praticou.