Pergunta: Li artigo publicado falando sobre a “soberania de assembleias”, o que concordo plenamente com o que é registrado. Como pode ser soberana uma assembleia se tudo no condomínio tem que obedecer as Leis, a Convenção e o Regimento Interno.
No condomínio que moro por exemplo, numa assembleia foi decidido que o subsíndico teria direito a receber um prolabore, o que contestei veementemente e não estou obtendo sucesso e estou querendo recorrer ao JPC para fazer valer a Convenção onde somente o síndico é citado com o direito a remuneração. Também o síndico decidiu por conta própria pagar um salário de R$ 1.000,00 a sua esposa e quando foi contestado em AG, quase bate nos contestadores. (VALDEIR CRUZ)
Resposta: Prezado Sr., as deliberações de assembleia para ter uma validade devem respeitar o binômio: legalidade e legitimidade, ou seja, legitima por ser convocada por quem de direito e ter quóruns específicos respeitados, e legais por não afrontarem as normas vigentes internas e externas do condomínio. Pode no entanto o condomínio definir regras que não estão proibidas em convenção ou em lei, ou ainda não estarem claras. No caso exposto, o sindico como representante ativo e passivo do condomínio pode contratar terceiros. Quanto a remuneração do subsíndico, não havendo proibição, nem a expressão somente ao síndico ou similar, nada há de ilegalidade, ou ainda se da remuneração do síndico, parte é destinada ao subsíndico. (art. 1334, II / 1347 / 1348, I, IV, VIII todos do Código Civil)