Por 3 votos a 2, ministros julgaram lei de 2004 inconstitucional. Ação foi movida pela Telcomp. Prefeitura e Câmara dos Vereadores ainda podem recorrer. Caso recurso seja negado, haverá revisão de valores de multas e necessidade de adequação da cidade à Lei das Antenas federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei das Antenas da cidade de São Paulo (Lei 13.756/04). A lei prevê regras que inviabilizavam a instalação de novas torres na cidade.
O julgamento virtual do caso terminou no último dia 27, com três dos cinco ministros favoráveis à inconstitucionalidade. A ata do julgamento foi publicada hoje, 2.
A decisão foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Telcomp. No processo, a entidade defendeu que a lei municipal fere dispositivos da Constituição Estadual e Federal na promulgação da Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo (Lei de Antenas de São Paulo). O assunto se arrasta no tribunal desde 2016.
“A Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes, de modo a dar provimento ao agravo interno e ao Recurso Extraordinário da TELCOMP, para julgar inteiramente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade”, diz a decisão, cujo acórdão ainda precisa ser redigido e publicado.
Tanto a prefeitura, quanto a Câmara dos Vereadores de São Paulo, podem recorrer. No mercado, considera-se improvável que o STF reverta a decisão tomada na última semana.
Ao Tele.Síntese, a Telcomp diz que agora as empresas terão de correr atrás do tempo perdido. “Foi um processo longo, difícil e caro. Criou ambiente negativo para investimentos e muita incerteza para as operações. Comemoramos o resultado da decisão do STF, mas no fundo lamentamos ter que enfrentar na Justiça entidades públicas que se colocam contra a implantação de redes e o desenvolvimento das telecomunicações”, afirma João Moura, presidente executivo da entidade.
Consequências
A decisão terá dois efeitos práticos. Em primeiro lugar, a revisão dos valores das multas, que poderão ser adequados à lei que estava em vigência antes de 2004. Pela lei anterior, as infrações gerariam multas de R$ 6 mil, valor que foi alterado para R$ 100 mil em 2004. Além disso, antenas consideradas irregulares pela lei derrubada podem ser considerados regulares pela norma anterior.
As empresas podem se preparar para, confirmada a decisão, levantar todos os processos administrativos, multas, ações judicias e execuções fiscais realizados desde então. A expectativa é que consigam reverter processos de licenciamento negados ou paralisados, baixar valor de multas e anular obrigações de desmonte de sites.
Outra consequência prática diz respeito ao Legislativo local. A Câmara dos Vereadores, que desde 2014 posterga a aprovação de nova Lei das Antenas, agora terá de votar texto sobre o assunto a fim de modernizar as regras.
Fonte: https://www.telesintese.com.br/