Pergunta: Gostaria de saber se tem alguma lei que diz que coberturas devem pagar o mesmo valor dos demais condôminos. Em nosso prédio além de ser cobertura, as mesmas têm spa. (Sandra Moreira Signorelli)
Resposta: Olá Sandra! A Convenção de cada Condomínio, na parte inicial (DAS ÁREAS COMUNS E FRAÇÕES IDEAIS), em geral a incorporadora apresenta detalhadamente o valor do tamanho de cada apto (que é conhecido por fração ideal).
Na 1ª Assembleia, denominada AGI – Assembleia Geral de Instalação, a Incorporadora apresenta a Convenção, que é ratificada por Assembleia e entregue a Administradora, para fazer o calculo da fração ideal, ou seja, do total de 100% dos aptos, cada um responderá pelo tamanho de seu apto.
Para que seja feito a cobrança em todos os valores iguais, deverá ser observado o que consta na Convenção, pois ela que terá a definição de como deve ser cobrado.
Outro ponto importante, é que não pode ser um simples acordo entre morador e Síndico, ou seja, deve estar devidamente escrito na Convenção, ou ainda, que tenha ocorrido algum tipo de alteração nesta (respeitando o quórum mínimo que em em geral são 2/3 dos aptos) e esta deve ser levada a cartório para registro.