Pergunta: Em 2013 um arrendatário do condomínio que moro pagou o condomínio mensal do meu apartamento. Eu não encontrei mas o comprovante que paguei e agora em 2017 a empresa está me cobrando o valor do condomínio. Tenho obrigação de pagar esse valor é com juros?
Resposta: O ônus da prova sempre cabe ao devedor, se não existe a comprovação de pagamento e uma há notificação de débito do período, por não estar prescrito entendo que é devida a correção. Nada impede entretanto que, em se tratando de uma única parcela, em dia com as demais obrigações, que o condomínio abone essa correção. Lembrando que isso precisa do aval da assembleia.