Pergunta: Pago condomínio e gostaria de saber o que dá direito, pois no meu entender é para cobrir despesas com funcionários e do prédio. Porém minha água e gás pago no rateio e ainda pagamos fora a taxa de condomínio honorários de sindico? Isso existe? (Thiago Borella – São Paulo)
Resposta: Prezado Sr., em condomínios a regra prevista em lei (art. 1336, I do Código Civil) é ratear despesas, sejam elas quais forem. Certo no entanto que todas as ordinárias ficam aprovadas na assembleia de previsão orçamentaria. E as extraordinárias, se necessário, serão em assembleias extras, podendo ter quóruns específicos.