Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

Quem faz uso exclusivo de uma propriedade em comum, em detrimento dos outros proprietários, deve pagar aluguel aos demais, com base no princípio que proíbe o enriquecimento sem causa. Além disso, o pagamento de condomínio é de responsabilidade apenas de quem estiver utilizando o bem.

Assim, o juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou um homem a pagar aluguel a seu ex-marido pelo uso exclusivo de um imóvel adquirido durante o casamento. O réu também deverá pagar todas as cotas de condomínio que foram quitadas pelo ex-cônjuge desde o divórcio.

O valor do aluguel será correspondente à metade do apontado em um laudo de avaliação da propriedade. O pagamento é devido a partir da data da citação inicial do processo.

O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. O réu não apresentou defesa dentro do prazo e foi julgado à revelia, ou seja, as alegações do autor foram presumidas verdadeiras.

Sem porcentagem distinta

De acordo com o juiz, o autor comprovou que o imóvel foi adquirido por ambos os cônjuges, sem destaque para porcentagem distinta. Por isso, o magistrado presumiu que cada um tem 50% da propriedade.

O autor havia solicitado o pagamento dos aluguéis a partir do divórcio, mas Marquesi explicou que a data da citação inicial foi o momento em que se definiu “a resistência e a litigiosidade da utilização exclusiva”.

Por fim, o juiz considerou que o valor apresentado no laudo de avaliação do imóvel “é razoável e proporcional, inexistindo qualquer indício de que esteja tentando se locupletar de forma indevida”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1047165-80.2024.8.26.0100

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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