O uso incorreto das vagas de garagem é um clássico responsável por desentendimentos entre condôminos. Alugar o espaço para pessoas que não residem no condomínio ou emprestar para visitas também são situações que ocupam o topo do ranking das desavenças.
Mas, afinal, como funcionam as regras e a quem recorrer nos casos em que são desrespeitadas? Para responder essas questões, consultamos um especialista: Guilherme Barbosa, CEO do Grupaly, aplicativo criado para facilitar a comunicação das pessoas em condomínios.
Veja a seguir algumas dicas de como agir nessas e em outras situações relacionadas à garagem do condomínio.
Conheça regras gerais para o uso da vaga de garagem do condomínio
As situações tratadas a seguir são relacionadas a regras gerais que, porém, podem sofrer variações de acordo com a convenção de cada condomínio.
1 – Tamanho e disposição das vagas
Em muitos prédios, as vagas são fixas. Em casos de condomínios mais antigos, é comum que o espaço na garagem seja pequeno, podendo não corresponder ao espaço necessário para determinados veículos. Nesse caso, deve-se acionar o síndico e informar sobre o problema.
Sobre a disposição das vagas, é regra de cada condomínio a forma pela qual é estabelecido o uso para cada morador. Também existe a possibilidade de acordo entre vizinhos para possíveis trocas – porém, para formalização da troca, é necessário comunicar o síndico.
2 – Carro danificado na garagem
A primeira providência é provar que o dano ocorreu dentro da garagem do prédio. O uso de câmeras de segurança ajuda na agilidade desse processo. Provado o dano, o morador que o causou deve ser responsabilizado pelos gastos gerados ao vizinho.
3 – Aluguel ou empréstimo de vagas
Sempre em pauta entre condôminos, o aluguel de vagas é permitido, porém somente entre moradores do próprio condomínio. De acordo com a Lei Federal nº 12.607/2012, é proibido o aluguel ou empréstimo de vagas para pessoas que ali não residam.
No caso de aluguel para outro morador, é necessário formalizar o acordo em contrato com os dados da vaga, do locador e do locatário. Além, é claro, de comunicar o síndico ou outro responsável pela administração do condomínio.
4 – Uso incorreto da vaga
Usar a vaga como depósito também é uma questão que provoca debates acalorados. A maioria dos condomínios não permite esse tipo de uso. Cada convenção define o que é permitido e alguns não permitem, inclusive, que se estacione mais de um veículo por vaga – um carro e uma bicicleta, por exemplo. Isso porque a limitação de espaço pode atrapalhar as manobras dos automóveis de outros moradores.
Fonte: https://garagem360.com.br/