Pergunta: Tenho uma dúvida sobre vaga de garagem em condomínio. Tenho uma vaga exclusiva para meu apartamento, não compartilhada, cada apartamento tem direito a uma vaga. O síndico do condomínio me notificou por ter parado um outro carro na vaga, parei o carro de meu sogro.
O condomínio pode me proibir de parar outros carros em minha vaga mesmo com minha autorização? (Dennis Castilho)
Resposta: Inicialmente, cumpre salientar que a Convenção e o Regulamento Interno que irão estabelecer a forma de uso das vagas de garagem. Entretanto, em tese, estes não poderiam limitar o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal (art.5º., XXII), de forma que não se pode restringir o direito do condômino de fazer uso de sua vaga de garagem da forma que lhe interessar, seja emprestando ou cedendo a terceiros.
Ocorre que existem dois principais aspectos relacionados à permissão ou não do uso da vaga e estes estão atrelados à segurança do condomínio e responsabilidade em casos de prejuízos sofridos ou danos causados pelo visitante.
Ao julgar o recurso de Agravo nº. 90.10.207386-6/50000, assim decidido:
“Agravo interno. Decisão monocrática. Condomínio residencial. Proibição de utilização de vaga de garagem por parentes de condômina. Violação do direito de propriedade. Presentes os requisitos para a concessão da liminar. Recurso não provido” – relator dr. Adilson de Andrade (agosto de 2010).
Diante das informações ora prestadas, parece razoável que o síndico tente resolver o conflito de forma a não impedir que o condomínio seja privado de exercer seu direito de propriedade, para tanto, deve exigir a identificação do visitante e a anotação dos seus dados pessoais para que tenha o acesso ao condomínio, para fins de controle. Importante ainda fazer constar registrado por escrito ou por meio de placas, que eventuais danos ocorridos nas dependências do condomínio não serão indenizados aos visitantes, arcando com os seus prejuízos.