Pergunta: Tenho um problema de vazamento no teto do meu apto há aproximadamente 5 anos. Moro no 8o andar e acima do meu tem 1 unidade no 9o andar e depois o telhado. Os profissionais contratados pelo condomínio sempre resolvem dizer que a origem do problema é do telhado. Foram realizados serviços, mas o problema reincide. O mais recente e que perdura até o momento (21/2/17), iniciou-se em junho/16. Isso tem nos prejudicado muito, inclusive evitamos de receber visitas para que não fiquemos constrangidos e se quiséssemos vender / alugar o apto, este seria desvalorizado diante do problema. Gostaria de saber se tenho o direito de paralisar o pagamento da cota condominial (do prédio e/ou do condomínio geral), enquanto o problema não for solucionado? (José Lemos – Osasco)
Resposta: Acredito que o caminho seria acionar o condomínio no sentido de “obrigação de fazer” e não suspender o pagamento das cotas condominiais. Entretanto, se for a orientação do advogado, poderá depositar o as cotas em juízo, evitando dessa forma ficar inadimplente.