Pergunta: Moro em um condomínio de apartamentos e tive um problema hidráulico, onde rompeu a mangueira que enche a caixa d’agua do vaso sanitário, e meu apartamento alagou. Moro há 16 anos nesse apartamento e nunca recebemos um manual de onde deveríamos fazer manutenção, meu piso é madeira, perdi o piso e deu infiltração no apartamento debaixo. O prejuízo é meu ou do condomínio tem que resolver? (Mari – São Paulo)
Resposta: As tubulações utilizadas em edifícios possuem uma vida útil que dependendo espécie, marca, qualidade do material além das condições de uso, pode ser maior ou menor. Todavia, antes de apurar quem será o responsável pelo conserto em caso de vazamento, primeiramente precisa-se identificar se cano que alimenta a mangueira rompida pertence à rede geral de distribuição de água ou esgoto, ou de tubulação interna da unidade. Sendo assim, se o cano que causou o incidente pertencer à rede geral de abastecimento, será dever do condomínio, representado pelo síndico, a obrigação pelo conserto da tubulação e indenização pelos danos causados, podendo o condomínio inclusive responder pela extensão dos danos decorrentes da demora no cumprimento do dever de conservação. Por sua vez se o cano estiver localizado exclusivamente na tubulação interna da unidade, caberá ao condômino a responsabilidade executar o serviço de reparo.
Insta salientar, que se o síndico identificar a responsabilidade de alguma outra unidade no dano à tubulação central que originou o prejuízo, terá direito de regresso contra o causador do dano.
Importante destacar, em razão de ser uma benfeitoria necessária, conforme regra prevista no art. 1341, §1º do Código Civil, o referido reparo poderá ser executado independentemente de aprovação em assembleia, desde que observado se há limite pecuniário estabelecido na convenção para obras necessárias, sem prévia autorização da assembleia. Contudo, caso a obra exceda o limite autorizado pela Convenção, o sindico deverá convocar uma assembleia Extraordinária para deliberar sobre a forma de pagamento.