Pergunta: Gostaria de saber se existe uma lei que legitima o síndico a entrar nos apartamentos para efetuar vistorias periódicas contra vazamentos na hora e no dia em que ele quiser sob pena do condômino que não estiver em casa ser multado pois muito se fala em vistoria mas nunca li ninguém citar de fato alguma lei ou legislação ou citar artigos do Código Civil Ou Penal sobre tal situação. São sempre comentários tecendo sobre a política da boa vizinhança ou afronta ao art. 5 da CF/88. Minha mãe mora sozinha e já é uma senhora de 70 anos e constantemente a síndica quer entrar nos apartamentos para fazer vistorias por causa das contas altas de água. Ocorre que minha mãe mora sozinha e não gasta praticamente nada e nunca encontraram vazamentos. Tenho medo pois a síndica contrata qualquer prestador de serviço e que se diz bombeiro há séculos mas que nem sabem ler nem escrever. Intimidando assim uma senhora de 70 anos vulnerável. Qualquer pessoa que se diz bombeiro pode fazer as vistorias ou somente um engenheiro ou bombeiro hidráulico com curso técnico reconhecido? Existe previsão legal regulamentando sobre essa questão? (Fabrício Santos)
Resposta: Prezado Sr., sendo a rede de distribuição de agua uma área comum, e a agua não individualizada, poderia em tese o administrador do condomínio (síndico), em prol de todos, organizar vistorias nas áreas privativas. Tal procedimento é recomendável, e só recomendável, que seja autorizado por assembleia, para que a publicidade seja dada a todos. Quanto a visita efetiva, esta deve ser coordenada por agendamento, prevendo os bons costumes. Aconselhamos a dialogar com o síndico e solicitar agendamento. Caso mantenha-se a resistência, não restará outra alternativa do que buscar um advogado de sua confiança para após avaliar o caso, possivelmente notificar o condomínio.