No corrido universo dos condomínios, a terceirização de serviços como manutenção, limpeza e segurança é uma prática comum que promete eficiência e economia. Porém, por trás dessa estratégia eficaz, esconde-se um risco significado que pode comprometer a saúde financeira do seu condomínio, e pior, sem qualquer aviso prévio, a condenação subsidiária. Entender o tamanho desse risco e a sua gravidade é a chave para que síndicos e administradoras protejam os seus condomínios, pois a falta desse conhecimento pode resultar em custos inesperados e problemas legais. No texto de hoje, vamos explorar o que é a condenação subsidiária, como ela pode impactar o seu condomínio e as melhores práticas para evitá-la, garantindo uma gestão mais segura e eficiente.
O que é Condenação Subsidiária?
A condenação subsidiária é um mecanismo legal que busca responsabilizar o condomínio ou o tomador dos serviços, pelos débitos trabalhistas e previdenciários não honrados pela empresa terceirizada, basicamente, significa que se uma empresa contratada não cumprir com suas obrigações legais, o condomínio pode ser chamado a cobrir essas despesas, esse processo ocorre quando o trabalhador busca a Justiça do Trabalho e a empresa não possui recursos financeiros para pagar as dívidas, o que infelizmente é extremamente comum.
E por que o seu condomínio deve se preocupar com isso?
Quando o seu condomínio decide fazer a contratação de um serviço terceirizado, basicamente se busca por duas coisas, corte de custo e garantia de que o serviço vai ser prestado, independente da nova contratação de um colaborador pelo condomínio, sem ter o trabalho diário com Recursos Humanos e Departamento Pessoal, fato é, que existe uma previsão orçamentária para aquela contratação, seja de forma mensal ou anual.
Porém, quando a empresa contratada apenas alega arcar com todos os seus custos inerentes a uma contratação e não o faz, basicamente, o condomínio terá o pior dos dois mundos, o condomínio já arcou com aquele custo de contratação, pagando a empresa terceirizada e terá que arcar novamente, porém com uma série de novos encargos, multas e correções, por não ter feito a devida fiscalização durante a contratação e considerando os prazos prescricionais o condomínio pode ser chamado para arcar com esse custo daqui 2 anos ou 5 anos, a depender da saúde financeira da empresa terceirizada.
Imagine receber uma notificação de que seu condomínio deve arcar com uma dívida trabalhista de uma empresa terceirizada que você contratou, já pagou e muitas vezes não tem mais qualquer relação comercial. Além de inesperado, esse tipo de situação pode gerar custos significativos e transtornos administrativos. Portanto, compreender e implementar práticas que minimizem esse risco é vital para a boa administração condominial.
Dicas Práticas para Evitar a Condenação Subsidiária
- Escolha Consciente dos Fornecedores: Faça uma pesquisa minuciosa sobre a reputação e a regularidade das empresas que você pretende contratar, já conversamos por aqui sobre Due diligence e a sua importância. Verifique se elas estão em dia com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Essa etapa é crucial para evitar problemas futuros.
- Elabore Contratos Detalhados e Protegidos: Inclua cláusulas específicas em seus contratos de prestação de serviços que garantam que a empresa terceirizada é responsável pelas suas obrigações trabalhistas e o seu direito de regresso, caso o seu condomínio tenha que arcar com algum valor na Justiça do Trabalho, é importante garantir, contratualmente que o seu condomínio poderá cobrar judicialmente a empresa terceirizada. Estabeleça também cláusulas que prevejam penalidades para casos de não cumprimento.
- Fiscalize e Monitore Regularmente: Realize inspeções e auditorias periódicas para assegurar que a empresa terceirizada está cumprindo com suas obrigações. O acompanhamento constante ajuda a identificar problemas antes que se tornem maiores, lembre-se sempre o custo da manutenção e fiscalização, sempre será menor que o da condenação, principalmente considerando a sua imprevisibilidade.
- Consultoria Jurídica Especializada: Contar com o suporte de um advogado especializado em direito do trabalho pode fazer toda a diferença. Esse profissional pode ajudar a criar contratos sólidos e fornecer orientações sobre melhores práticas para proteção jurídica no dia-a-dia, muitas vezes durante a fiscalização é possível fazer acordos e negociações comerciais que obriguem, a tempo, a empresa terceirizada de honrar com as suas responsabilidades, sem gerar qualquer exposição ao seu condomínio no futuro.
Engaje-se e Proteja Seu Condomínio
Proteger seu condomínio dos riscos associados à terceirização é um compromisso crucial para garantir a saúde financeira e a tranquilidade na administração. A condenação subsidiária, embora muitas vezes subestimada, pode gerar custos imprevistos e transtornos significativos. Ao adotar práticas de seleção criteriosa, elaboração de contratos robustos, fiscalização constante e consulta a especialistas jurídicos, você não apenas minimiza esses riscos, mas também fortalece a gestão do seu condomínio. Lembre-se: a prevenção é sempre mais eficaz e econômica do que a resolução de problemas futuros. Esteja sempre atento e informado para assegurar que sua administração permaneça segura e eficiente. Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de orientação adicional, não hesite em buscar apoio profissional. Uma gestão bem-informada é a chave para o sucesso e a sustentabilidade do seu condomínio.
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Debora Nunes de Sousa Prazeres
- Formada em Direito em 2017 pela UNESA-RJ e especialista em Compliance Trabalhista e Regulatório pela University of Pennsylvania (Penn State – USA);
- Certificada em Compliance Anti-Corrupção pela Legal Ethics and Compliance (LEC) em 2023;
- Curso de Extensão em Prática, Auditoria e Compliance Trabalhista (MAPA – Método de Advocacia Preventiva Avançada), em 2021, pela Professora Rafaela Sionek (Comunidade Trabalhista Empresarial);
- Certificação CPC-A em compliance pela FGV-projetos
- Concluindo MBA em Direito do Trabalho Aplicado, pela Faculdade BSSP;
- Curso de Aperfeiçoamento em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas Relações de Trabalho, em 2020, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos;
- Atuando como advogada na área Trabalhista e em Compliance Trabalhista há 7 anos.
Fonte: https://karpat.adv.br/