Temos um cliente é proprietário de 18 salas e 16 vagas de garagens, o que corresponde a quase um terço da fração ideal do edifício. Na assembleia para eleição de síndico ou aprovação de despesas extraordinárias, o seu voto é contado como único; em caso de despesa extraordinária o mesmo é responsável por um terço do total da despesa.
Pergunta: Se sua propriedade e responsabilidade pelas despesas equivale a 1/3 de todo o edifício, seu voto também não deveria ter o mesmo peso?
Resposta: O voto corresponde à unidade e não à pessoa. Como o proprietário possui 18 salas, e se cada sala representa uma fração ideal, bem como as vagas de garagem, deverá ser computado o voto de cada sala e vaga, proporcional a 1/3 de todo o edifício. O art. 1.352, parágrafo Único do Código Civil traz a seguinte redação: Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.”
Fonte: Diário das Leis, Perguntas & Respostas.